Deputados querem garantir direito à privacidade do internauta
Deputados querem garantir direito à privacidade do internauta
Problemas enfrentados pelo usuário de internet hoje incluem comercialização de bancos de dados e uso de informações pessoais para publicidade direcionada
Deputados e especialistas estudam mudanças na legislação brasileira para garantir o direito à privacidade do usuário na internet. Eles defendem a aprovação do projeto do marco civil da internet (PL 2126/11), que prevê, como um dos princípios para uso da rede, a proteção da privacidade e dos dados pessoais. Alguns parlamentares defendem, adicionalmente, a aprovação de uma lei geral de proteção de dados pessoais, que está em fase de elaboração pelo Poder Executivo. Outros acreditam ainda que são necessárias alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), para proteger plenamente o usuário.
Jurisprudência sobre o Processo Eletrônico
Embargos. Interposição por meio do sistema E-DOC. Assinatura digital firmada por advogado diverso do subscritor do recurso. Existência de instrumento de mandato outorgado para ambos os causídicos. Irregularidade de representação. Não configuração. É regular a representação na hipótese em que o recurso interposto por meio do sistema E-DOC vem subscrito por advogado diverso daquele que procedeu à assinatura digital, desde que haja nos autos instrumento de mandato habilitando ambos os causídicos. Ademais, em atenção ao princípio da existência concreta, segundo o qual nas relações virtuais predomina aquilo que verdadeiramente ocorre e não aquilo que é estipulado, tem-se que, se aposto nome de advogado diverso daquele que assinou digitalmente o recurso, o efetivo subscritor do apelo é aquele cuja chave de assinatura foi registrada, responsabilizando-se pela petição entregue, desde que devidamente constituído nos autos. Com base nessa premissa, a SBDI-I, por unanimidade, examinando questão de ordem em relação à representação processual, conheceu dos embargos porque cumpridos os requisitos extrínsecos de admissibilidade. Na espécie, ressaltou-se que o STJ adota entendimento em outro sentido, em razão da existência de norma expressa a exigir identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição (arts. 1º, § 2º, III, e 18 da Lei n.º 11.419/06 c/c arts. 18, § 1º e 21, I, da Resolução n.º 1, de 10/2/10, do STJ). TST-E- RR-236600-63.2009.5.15.0071, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga. 12.4.2012.
USO INDEVIDO DE METATAGS E SEUS REFLEXOS LEGAIS
RESUMO: Aborda o uso indevido de linhas de comandos em websites denominadas como metatags, indicando sua aplicação de forma objetiva, sem aprofundamento teórico, permitindo a assimilação do conteúdo tanto pela área tecnológica, quanto pela jurídica, facilitando a interdisciplinaridade, concluindo na ilicitude da conduta praticada.